sábado, 6 de novembro de 2010

NÃO A XENOFOBIA

Encontro de regiões

Atualmente estamos vivenciando uma situação no mínimo vergonhosa para nós brasileiros,  por causa de comentários que foram postados numa rede social. Foram comentários de preconceito e desrespeitos contra as regiões Norte e Nodeste. Centenas de mensagens carregadas de ódio contra nordestinos, talvez um ódio que é comum ao ambiente social que estas pessoas vivem, já que são na maioria jovens pertencentes a classe média alta, talvez  influenciados pelas famílias e amigos, porém ao ganhar a mídia trouxe um sentimento de vergonha para os demais.
Fomos surpreendidos com comentários intolerantes contra os nordestinos, comentários estes que sinceramente me envergonharam não pelo fato de ser paulista (orgulhosamente com sangue nordestino), mas por ser brasileira. Antes ser paulista, carioca, baiano, alagoano... somos brasileiros e acima de tudo somos todos seres humanos, com direitos e deveres assegurados na lei.
O que mais assusta é que os cometários partiu de pessoas com um certo grau de instrução. Assusta porque teoricamente deveriam ser pessoas que respeitassem as diferenças, as regionalidades, mas pelo contrário, mostraram-se arrogantes e prepotentes. Estes cometários são incompátivel com os preceitos da Constituição Federal de que somos todos iguais, perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
A diversidade cultural faz parte do nosso país, são tantas culturas diferentes, músicas, sotaques, religiões, folclores, histórias de cada lugar deste imenso Brasil que compõem a particularidade de cada região, misturando-se em São Paulo, e assim criando as diversas histórias de lutas e superações deste estado.
Não somos obrigados a gostar de todos, porém temos a obrigação de respeitar as origens de cada CIDADÃO que constitui nossa nação.
E só para lembrar estas pessoas que talvez tenham esquecidos que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (LEI Nº 7.716, art,. 1º, de 5 de janeiro de 1989) e que assim seja feito.
Carla Barreto

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